Mudança de comportamento pode ser um sinal de alienação parental
04/03/2015 20:21
Queda no rendimento escolar também pode indicar que há o problema.
Bruna Rinaldi destaca que caracterizar a prática nem sempre é fácil.
Nesta terça-feira (2), a advogada Bruna Rinaldi, especialista em Direito de Família, tirou dúvidas dos telespectadores sobre alienação parental no Jornal GloboNews Edição das 10h.
Michelle – Como identificar e caracterizar a alienação parental?
Bruna Rinaldi – Às vezes, não é fácil identificar, mas a criança dá indícios: fica mais introspectiva, tímida, violenta ou agressiva, tem queda no rendimento escolar. É difícil distinguir se está havendo ou não, mas, para provar que está havendo, é necessário que haja uma propositura de uma ação de alienação parental contra o genitor que está alienando, que a gente chama de “genitor alienador”. O judiciário vai ter psicólogos especializados para fazerem laudos e caracterizarem se há ou não indício de alienação parental.
Ausemir – Minha ex-mulher vive proibindo que eu visite o meu filho. Isso é um caso de alienação parental? O que posso fazer?
Bruna – Isso é um caso de alienação parental. É direito seu, assim como é direito dos seus filhos, sempre estar em contato. Se há essa distância entre vocês e se a sua ex-mulher propicia isso, é necessário que haja uma propositura de ação de alienação parental. De repente, a alienação parental ainda está em um período bem brando, e o juiz pode advertir sua ex-mulher e ela vai parar com essa conduta terrível.
Pierre – O afastamento por completo de uma criança do convívio de sua família pode configurar alienação parental? Existe o risco de se perder a guarda da criança por causa disso?
Bruna – A gente tem que ver sempre por que a criança foi afastada. Por isso é necessário que haja um laudo psicológico. Às vezes, é necessário o afastamento da criança por parte de uma família para que não conviva com a outra porque há um motivo realmente forte. Mas é necessário que haja um laudo psicológico de pessoas especializadas do próprio Tribunal de Justiça, que vão identificar se há ou não indício de alienação parental. Se houver, aí sim essa guarda pode ser invertida ou aumentada para uma guarda compartilhada. Tudo vai depender de cada caso.
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Carlos – O marido da minha ex-mulher fala mal de mim e me diminui para a minha filha. Como posso comprovar isso e como resolver?
Bruna – É difícil às vezes comprovar. Às vezes, tem provas testemunhais, pessoas que vivenciam isso com você. Mas às vezes há a necessidade de que haja esse laudo de psicólogos especializados do próprio Tribunal de Justiça, que é de confiança do juiz. Às vezes, nem o próprio juiz consegue identificar. Tem que ver se o divórcio foi bem sucedido ou mal sucedido, como foi o decorrer desse divórcio. E essa mãe pode sofrer uma advertência, porque não pode falar mal de você para a criança, porque isso vai trazer transtornos. Uma gravação serve também. O juiz vai analisar uma criança falando ‘mamãe fala mal de você’. Às vezes, a criança se sente tão culpada de amar quem o pai ou a mãe odeia tanto, e isso gera uma alienação parental. Tem que ser tomado cuidado para ver se a criança realmente está sofrendo isso.
Teresa – O que fazer quando o enteado do meu ex-marido fala mal de mim para o meu filho quando ele passa os finais de semana na casa do pai?
Bruna – Juridicamente falando, o ideal seria você propor uma ação de alienação parental, mas você pode ir também para um caminho mais fácil: conversar com o pai do seu filho e falar ‘isso está acontecendo, pode trazer situações irremediáveis para a criança’. Por que não conversar? Se não houver nenhuma advertência para com ele, aí sim propor uma ação de alienação parental. O judiciário vai resolver o que vai ser a resposta, se vai ser uma multa ou uma perda de tempo com o filho alienado. Há consequências para quem faz esse mal.
Aparecida Oliveira – Quando a madrasta faz intrigas com a intenção de jogar o pai contra o filho, é considerado alienação? Posso recorrer ao judiciário?
Bruna – A alienação parental é quando joga o filho contra o pai. Nesse caso, você pode até comunicar o judiciário e, se o pai continuar indo nessa linha da madrasta de abandonar ou maltratar, ele tem que ser denunciado. Isso é sério. Tem que ver se a criança está recebendo maus tratos. Comunicar isso ao judiciário com pedido de urgência para que seja visto e que as medidas sejam tomadas. De repente, diminuir o tempo de visitação da criança com o pai ou a visitação ser assistida, porque isso é um caso muito sério.
Marcos Luiz – Eu tenho duas filhas de outro casamento e a mais velha, de 15 anos, veio morar comigo. Como devo proceder, já que a mãe tem a guarda legal?
Bruna – Ou você pode comunicar isso ao judiciário, que a sua filha já tem 15 anos de idade, já pode ser ouvida judicialmente, tem uma vontade própria, porque já é uma adolescente. Ela optou por morar com você e vocês podem ou fazer um acordo com a mãe da criança no próprio judiciário, comunicando que é por um tempo determinado que a guarda seja compartilhada, ou você mesma propõe a ação, comunicando o judiciário que a criança foi morar com você.
Estudo demonstrou que mais de 88% das crianças que possuíam pais separados já tinham sofrido em algum momento alienação parental"
Bruna Rinaldi
Geovane – Como proceder ao ver que minha filha está diferente e estou desconfiando de alienação parental?
Bruna – Você tem que ver qual é a idade da criança, porque a criança também tem mudanças. Você tem que ver se essa mudança é somente com você, se há queda no rendimento escolar, se ela está mais introspectiva, se está mais revoltada, se a mãe fala coisa ou se os próprios pais falam coisas que influenciam a vida dessa criança. Às vezes, um divórcio mal sucedido é o que leva a criança a ficar mais introspectiva, revoltada. De repente, colocá-la em um psicólogo, para ver o que ele vai falar, como ela tem se portado com ele. Se houver indício, você pode propor uma ação de alienação parental. Mas primeiro vá por outros caminhos antes de procurar recorrer ao judiciário.
Claudyo – Estou em processo litigioso, onde a guarda da minha filha de 6 anos, provisória, está com a mãe. Eu fico com ela final de semana alternado. No restante do tempo, a mãe não me deixa falar com a menina. O que posso fazer?
Bruna – Isso é um forte indício de alienação parental. Você tem o direito e o dever – como a sua filha também tem – de ter essa convivência. Quando há essa quebra de convivência, você não poder falar e ver somente de 15 em 15 dias, isso é indício de alienação parental. Você pode comunicar isso no judiciário, pedindo para que todos os dias você tenha um telefone e um horário disponíveis para que possa falar com a sua filha.
Herick – Estou separado há 8 meses e tenho dois filhos de 4 e 6 anos. Eles ficam comigo todo fim de semana, mas agora a minha ex-mulher disse que vai mudar de cidade com atual companheiro e vai levar as crianças. O que devo fazer? Posso evitar isso?
Bruna – Nem sempre a mudança de estado da mãe com as crianças significa alienação parental. Às vezes, é uma promoção no trabalho, uma necessidade da mãe de ir com as crianças morar em outro estado. Tem que ver se, por acaso, essa mudança é somente para afastar as crianças da sua convivência. Se for isso, aí sim é um forte indício de alienação parental e você pode comunicar no judiciário. Assim, você pode impedir também a saída das crianças com a mãe. Ou, de repente, vocês podem fazer um acordo, aceitando que as crianças vão morar com a mãe em outro estado e que a mãe se comprometa a trazer as crianças nos finais de semana que forem os seus.
Jean – Já notifiquei o juiz de alienação e ele não deu a devida atenção. O que fazer?
Bruna – Você pode reiterar o seu pedido. De repente, pedir também para que haja um laudo psicossocial, de psicólogos especializados, de que há indício de alienação parental. Se a resposta vier negativa, você tem como recorrer à segunda instância e os desembargadores decidirão a respeito.
Luciana – A mediação de conflito não poderia ajudar decisivamente nos casos de alienação parental?
Bruna – Com certeza poderia ajudar. Uma mediação no qual as partes poderiam ouvir, ver o que pode acontecer no futuro dessas crianças, jovens mais revoltados, pessoas com propensões a terem envolvimento com drogas e até mesmo suicídio. Realmente, se houvesse uma advertência aos pais que vão se divorciar, muitos tomariam mais cuidado e não exerceriam essa função com os filhos.
Brasil é o único país no mundo que tem punição por alienação parental"
Bruna RInaldi
Miatã – Tenho 33 anos e assistindo ao programa me dei conta de que sofri alienação parental de ambas as partes na separação dos meus pais há 30 anos. Eu deveria recorrer a algum tipo de assistência?
Bruna – Essa lei é de 2010 e o Brasil é o único país no mundo que tem punição por alienação parental. Mas, para chegar essa lei, houve um estudo que demonstrou que mais de 88% das crianças que possuíam pais separados já tinham sofrido em algum momento alienação parental. Hoje, você tem 33 anos de idade, viu que sofreu isso e outros milhares de crianças e jovens algum dia, quando adultos, veem que sofreram esse tipo de alienação parental. Por isso que a lei foi eficaz. Hoje, não tem o que ser feito com você. De repente, você conversar com um psicólogo e com os seus pais, manda-los pagar um psicólogo para você porque eles fizeram isso no passado. Ou não repetir isso com seus filhos, em caso de separação. Nos Estados Unidos e na Europa, a gente fala muito em casal parental, que é a nova modalidade da família. O casal se separou, houve o rompimento do casal, mas não o rompimento familiar. Há uma transformação da família. E esse esforço todo para que não haja alienação parental.
Caterine – Casos de alienação são exclusivamente entre os pais? A avó paterna do meu filho vive falando mal de mim. O que posso fazer?
Bruna – Não é exclusivamente entre os pais. É mais comum que seja entre os pais, mas pode ser entre avós, guardiões ou cuidadores da criança. Há poucas ações contra os avós no nosso judiciário. Hoje, as pessoas propõem ações contra os pais e, às vezes, o pai pode advertir a mãe para que não faça mais esse tipo de alienação parental contra você. É possível sim que haja essa propositura contra a avó paterna.
Penha – O que fazer quando a madrasta proíbe o pai de ver o filho?
Bruna – Nesse caso, não é uma questão de alienação parental, porque ela não está proibindo a criança ou induzindo a não gostar do pai. Acho que tem que ter uma advertência. Pode conversar com esse pai, mostrar que o dever do pai nem é amar, mas cuidar é dever, e que isso pode gerar um abandono afetivo. Mostrar o que pode ser caracterizado quando uma criança recebe esse abandono afetivo, quando há um indício de alienação parental, que esses danos são irreversíveis. São crianças que crescem inseguras e que isso não é bom para o futuro profissional e pessoal dela. De repente, mostrar para esse pai o mal que ele está fazendo para essa criança.
Janete – A minha filha teve queda de rendimento escolar e também não quer saber de mim. Ligo, corro atrás e ela até foge de mim quando me encontra na rua. O que posso fazer?
Bruna – Quando você diz que a sua filha foge de você, é o último grau de alienação parental. É o mais forte de todos. Quando a criança tem pavor àquele genitor, não quer mais a convivência, esse é o último grau. Você tem que recorrer ao judiciário, pedir que seja feito um estudo social com essa criança, para ver o que está acontecendo e quem sabe até haver inversão da guarda, porque muitas vezes essas situações são irreversíveis mediante o grau da alienação parental.
Edição do dia 03/09/2014
02/09/2014 11h31 - Atualizado em 02/09/2014 12h23
Globo News
Maiara Santos